Crime aconteceu em janeiro deste ano

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido de habeas corpus impetrado por Alex Marlos Wutzke Maciel, acusado de tentativa de furto e corrupção de menores. A defesa do acusado tinha entrado com o pedido alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por estar preso por tentativa de furto qualificado.

Segundo consta nos autos, em janeiro deste ano, ele e mais dois adolescentes arrombaram uma loja de concerto de motos, em Bodoquena, a 334 quilômetros de Campo Grande. O objetivo era tentar furtar uma motocicleta Honda Titan CG 150 cilindradas.

Conforme o desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva é possível confirmar que existem evidências de reiteração de conduta delituosa, pois existem vários registros criminais, fatos que indicam a periculosidade do acusado, o que o torna um sério risco à ordem pública. Ele ressaltou ainda que a garantia da ordem pública foi o primeiro objetivo visado pelo magistrado ao decretar a prisão preventiva.

 “Atentando para os critérios da necessidade e da adequação, nas circunstâncias do caso sob análise não vislumbro qualquer constrangimento ilegal na decisão vergastada. Nesse quadro, a confirmação da medida extrema é providência impositiva. Por esses fundamentos, com o parecer, denego a ordem de habeas corpus”, concluiu o desembargador.