Condenado por estuprar filha recorre, mas Justiça mantém pena de 20 anos

Violência aconteceu por 8 anos, segundo processo

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Violência aconteceu por 8 anos, segundo processo

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição feito por um homem acusado de estuprar a filha durante oito anos em Batayporã, distante 306 quilômetros de Campo Grande. O crime foi descoberto em 2010, quando a menina denunciou os estupros ao Conselho Tutelar da cidade onde a família morava.

Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os estupros começaram em 2002, quando  a menina tinha seis anos. Relatos feitos pela vítima, em 2010, quando ela tinha 14 anos, revelam ela era ameaçada pelo pai e que o crime acontecia quando a esposa do acusado não estava em casa, ou se negava a manter relações sexuais com ele. 

Na Justiça, o acusado pediu “reforma da sentença para absolvição do crime, e redução para patamar mínimo da causa do aumento da pena prevista no artigo 71 do Código Penal. O desembargador e relator do processo, Luiz Gonzaga Mendes Marques destaca que “o pedido de absolvição não merece provimento, pois constatou que há provas seguras da prática do crime”.

O desembargador defendeu ainda que a palavra da vítima é de fundamental importância na busca da verdade real, sobretudo nos casos de violência doméstica. 

“O crime foi praticado durante um longo lapso temporal, ou seja, os atos libidinosos se iniciaram no ano de 2002 quando a vítima possuía apenas nove anos, findando-se somente no ano de 2010. Hei por bem manter a aplicação em relação à continuidade delitiva na fração aplicada em sentença (2/3), isto porque o percentual de aumento para o crime continuado deve ter como base o número de delitos. (…) não há que se falar em redução do patamar aplicado, vez que este foi devidamente aplicado na sentença obedecendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o relator.

Conteúdos relacionados