O infrator responderá por crime ambiental

Policiais Militares Ambientais de , 263 quilômetros de Campo Grande,  realizaram fiscalização hoje em uma propriedade rural, no município, localizada a 10 km da cidade e localizaram agrotóxicos armazenados de forma inadequada, com riscos de contaminação e sem a licença ambiental.

Havia produtos e embalagens a céu aberto e dentro de um barracão, desrespeitando as bulas das próprias embalagens, bem como não havia rótulos de riscos no local, contrariando as normas técnicas e a legislação ambiental. Foram encontradas também várias embalagens de agrotóxicos de fabricação estrangeira, provavelmente advindos do Paraguai.

Foram apreendidos: quatro sacas de 20 Kg de Glifosato, 11 galões de 20 litros de Glifosato, dois galões de inseticida Lanat, três galões de inseticida Delure, cinco galões de inseticida Prima, oito caixas de inseticida Rodazina, cinco galões de inseticida Preciso e dois galões de dessecante Tocha, além de 98 embalagens vazias de inseticida da marca Imissed de fabricação chinesa, provavelmente advindo do Paraguai.

A PMA confeccionou um auto de infração administrativo contra o proprietário rural, de 31 anos, residente em Bonito e arbitrou multa de R$ 50 mil. Ele foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de Bonito, onde foi autuado em flagrante e saiu depois de pagar fiança. O infrator responderá por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão.

Durante a vistoria, a PMA localizou valetas para drenagem de uma várzea, nas proximidades da sede da fazenda, as quais eram executadas sem autorização ambiental. As atividades foram paralisadas e o infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 5 mil. Ele foi notificado a apresentar plano de recuperação da área degradada (PRADE), junto ao órgão ambiental. Pelo crime ambiental cometido, o infrator também poderá pegar pena de prisão de três  seis meses de detenção.