Agrotóxico ilegal com armazenamento inadequado e polícia aplica multa de R$ 239 mil
A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Porto Murtinho, Bela Vista e Jardim prenderam e autuaram um infrator em R$ 239 mil com agrotóxicos contrabandeados e armazenamento inadequado de embalagens e dos produtos. De acordo com a polícia, durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, policiais ambiental, realizaram fiscalização ambiental na área rural do município de […]
Diego Alves –
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Porto Murtinho, Bela Vista e Jardim prenderam e autuaram um infrator em R$ 239 mil com agrotóxicos contrabandeados e armazenamento inadequado de embalagens e dos produtos.
De acordo com a polícia, durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, policiais ambiental, realizaram fiscalização ambiental na área rural do município de Dois Irmão do Buriti e localizaram agrotóxicos contrabandeados e embalagens vazias e com produtos armazenados em desacordo com as normas ambientais, nesta quarta-feira (19).
Ainda segundo a polícia, na fazenda, localizada a 36 km da cidade, a equipe se deparou com o armazenamento a céu aberto de embalagens de agrotóxicos, que estavam descartadas dentro de uma piscina de fibra e também jogadas ao solo, em uma área de lavoura de milho.
Ainda de acordo com a polícia, durante vistoria em um galpão, sem impermeabilização, que se encontrava aberto, exposto à entrada de animais e pessoas, sem identificação de riscos dos produtos, a equipe encontrou vários galões de agrotóxicos nacionais armazenados em meio a sementes, ferramentas, veículos, equipamentos elétricos e materiais diversos, o que contraria as normas ambientais. Além disso, em outro cômodo do galpão foram encontrados agrotóxicos importados de origem paraguaia das marcas Explosion 75WG e Thiamethoxam 75 e Agropux, que ao serem pesados totalizaram 239 quilos. Todos os produtos foram apreendidos.
O infrator de 50 anos, morador de Dois Irmão do Buriti, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Polícia Federal de Campo Grande e responderá pelo crime previsto pelo artigo 56 da Lei Federal 9.605/1998 que dispões que: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão, só pelo crime ambiental. Ele ainda poderá responder por crime de contrabando. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 239 mil contra o infrator.
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