‘Não há justo título de propriedade’, trecho da liminar
Mais uma vez, a Justiça Federal acolheu argumentos do MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) e autorizou a permanência da comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu na Fazenda Paloma, em Japorã, cidade localizada a 477 quilômetros ao sul do Estado. A decisão negou pedido de reintegração de posse dos fazendeiros e reconheceu a legalidade do processo de demarcação da terra, validado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outra ação judicial.
“Não há justo título na propriedade do autor, tampouco posse lícita fundada em terra tradicionalmente indígena que o legitime a ingressar com o presente feito, já que a Portaria 1289/05 é expressa em demarcar a área como indígena”, trecho foi enfatizado em liminar.
Além disso, a Justiça frisou que, aos proprietários restam o ajuizamento de ação de reparação de danos contra a União, já que são terceiros de boa-fé e a terra lhes foi titulada pelo Estado mesmo sendo de ocupação tradicional.
Processo
O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu iniciou em 1982. Em 2005, Portaria do Ministério da Justiça declarou a área como tradicional e delimitou um espaço de 9.484 hectares, em 14 fazendas da região, aos guarani-kaiowá.
Os estudos foram contestados judicialmente, mas decisão do STF garantiu a legalidade do trabalho realizado pela Funai (Fundação Nacional do Índio). A efetiva demarcação da terra indígena depende apenas de homologação pela Presidência da República.
Já em 2011, o MPF ajuizou ação para obrigar a União e a Funai a indenizar a comunidade de Yvy Katu em mais de R$ 86 milhões. Segundo o órgão ministerial, se trata de compensação pelos danos morais e materiais sofridos pela comunidade desde a expulsão do território para dar espaço ao processo de colonização de MS. Se deferido o pedido, o montante deverá ser aplicado em políticas públicas voltadas aos índios de Yvy Katu.