Caso era qualificado por violência doméstica

A pedido do MPE (Ministério Público Estadual) que havia denunciado Danilo Everson da Silva Pereira pela tentativa de homicídio qualificado por violência doméstica, os jurados, durante o julgamento realizado nesta quarta-feira (17) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, desclassificaram o crime para lesão corporal. Mesmo a vítima tendo ficado em hospitalizada por conta das agressões.

Com isso, ele foi condenado à pena de três anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal grave. Pois, de acordo com o CPB (Código Penal Brasileiro) a penalidade é menor do que a tipificação anterior.

Na denúncia, o suspeito teria golpeado a esposa com telhas, enxada e tijolos, que foi socorrida por terceiros. O caso ocorreu no dia 8 de junho de 2013, no Conjunto Habitacional Estrela Dalva I, região norte de Campo Grande.

Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, visto que o Danilo agiu pelo sentimento de posse da vítima, ou seja, por não admitir a separação, bem como o relacionamento dela com outra pessoa. Ele usou de meio cruel, pois, depois de agredi-la com vários objetos, ele ainda chutou e deu socos, principalmente na cabeça.

Entretanto, durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal, que foi aceito pelo corpo de jurados, que entendeu que não houve a vontade de matá-la.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do conselho de sentença, classificou o crime como lesão corporal grave, “na medida em que conclui que resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de vida, pois foi submetida a neurocirurgia, além de que teve diminuição de força de membro superior direito e membro inferior”, conforme relato do magistrado na sentença.