Liminar concedida nesta terça-feira (24) pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, garantiu que o advogado Jeferson Rivarola Rocha, de Dourados, preso acusado de tráfico de influência e exploração de prestígio no fórum, possa voltar a exercer a profissão.

Jeferson foi preso no início de junho e havia perdido o direito de advogar. Seu advogado, Juliano Quelho, por meio de habeas corpus, sustentou que a decisão é ilegal. “Ele ainda não foi julgado, esse tipo de atitude só caberia a OAB, se fosse o caso”, declarou.

Ao analisar o pedido, o desembargador concedeu liminar no habeas corpus “para revogar a proibição cautelar de exercício de advocacia antes decretada”, e pontuou em sua decisão que “o exercício da advocacia efetivamente não está incluído no rol previsto no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, não podendo ser ampliado o entendimento de atividade econômico-financeira para a atividade civil desempenhada pelo paciente”.

O advogado de Jeferson Rivarola esclareceu que o habeas corpus está com a Procuradoria de Justiça e que ele e o clinteestão confiantes na concessão de ordem para revogação da prisão. “A prisão é especulativa e contraria a orientação dos tribunais superiores”, defende Juliano.

A prisão

Jeferson foi detido no dia 5 em operação realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em Dourados. A ação é realizada por equipes do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) de Campo Grande e do município.

O mandado de prisão expedido contra ele se refere à tráfico de influência e exploração de prestígio no fórum