Decisão de Barbosa contra Dirceu pode prejudicar 100 mil presos no Brasil

Ao revogar o direito ao trabalho externo a dois condenados no mensalão (Romeu Queiroz e Rogério Tolentino) e ao negar o benefício ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pode ter criado um efeito cascata capaz de prejudicar pelo menos 100 mil presos que hoje cumprem […]

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Ao revogar o direito ao trabalho externo a dois condenados no mensalão (Romeu Queiroz e Rogério Tolentino) e ao negar o benefício ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pode ter criado um efeito cascata capaz de prejudicar pelo menos 100 mil presos que hoje cumprem pena no regime semiaberto.

A preocupação é do presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, Adilson Rocha. Segundo ele, no momento em que o presidente do Supremo entende que o benefício do trabalho externo somente é prerrogativa para apenados que cumpriram no mínimo 1/6 da pena, mesmo para aqueles que cumprem regime semiaberto, isso abre uma brecha para que outros juízes de execução penal no país tenham entendimento semelhante e cassem ou neguem benefício de milhares de presos em todo o Brasil.

“Apesar da decisão do presidente Joaquim Barbosa não ser uma ‘sumula vinculante’ (instrumento jurídico que obriga juízes de base a tomar a mesma postura) ela dá indicativos extremamente negativos para a execução penal brasileira”, afirmou Rocha. “Não se pode em detrimento de um, se sacrificar o sistema carcerário como um todo”, complementou.

Hoje, o Brasil tem aproximadamente 550 mil presos e a OAB estima que pelo menos 100 mil cumpram regime semiaberto ou tenham direito ao trabalho externo, mesmo sem cumprir 1/6 da pena. “O trabalho externo para presos do semiaberto é um fator fundamental de ressocialização”, analisa Rocha.

Na decisão contra os condenados no mensalão, o presidente do Supremo afirmou que “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na prática, ao regime aberto”. Juízes consultados e especialistas consultados pelo iG discordam desse entendimento. Um magistrado responsável por execuções penais disse, em caráter reservado, que se esse entendimento for levado adiante “nenhum preso mais sai da cadeia”.

Diante desse cenário, a OAB pretende ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal visando garantir que presos do regime semiaberto possam exercer trabalho externo, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena. A ideia da entidade é que a Corte decida sobre o tema. Nos corredores do Supremo, acredita-se que a maioria dos ministros é favorável a esse entendimento menos rigoroso da Lei de Execução Penal. “Uma interpretação de uma corrente do mal pode ser prejudicial ao interesse nacional como um todo”, declara Rocha.

Ainda para o presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento Carcerário da OAB, a concessão de trabalho externo a presos do sistema semiaberto é jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de algumas decisões individuais do próprio Supremo.

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