Semana que antecede eleição registra poucas ocorrências policiais
De acordo com os investigadores da Depac (Departamento de Pronto Atendimento Comunitário) Centro e Depac Piratininga, geralmente na semana que antecede as eleições são registradas poucas ocorrências de violência em Campo Grande. Coincidência ou não, os policiais informaram à equipe de reportagem do Midiamax sobre a redução na criminalidade neste período. Na quarta-feira (3), hou…
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De acordo com os investigadores da Depac (Departamento de Pronto Atendimento Comunitário) Centro e Depac Piratininga, geralmente na semana que antecede as eleições são registradas poucas ocorrências de violência em Campo Grande.
Coincidência ou não, os policiais informaram à equipe de reportagem do Midiamax sobre a redução na criminalidade neste período. Na quarta-feira (3), houve apenas dois registros de ameaça (violência doméstica), e um furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo.
Hoje, sexta-feira (5), tiveram uma ocorrência de furto, outra de furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo, e vias de fato. Na quinta-feira (4), houve um leve aumento, mas ainda sim, a polícia garante que o plantão foi tranquilo. Dentre os registros, tiveram furtos, vias de fato, tráfico de drogas, roubos qualificados, desobediência, perturbação do sossego, e acidente de trânsito.
A exceção foi para segunda- feira (1), quando tiveram inúmeros furtos, casos de estelionatos, roubos qualificados pelo uso de arma, vários furtos e furtos qualificados com abuso de confiança, perturbação do sossego, e entre outros. A polícia acredita que na segunda o índice geralmente é maior devido ao fim de semana, quando as pessoas abusam do álcool.
Depois da queda ao longo da semana, na quinta-feira (4), o índice voltou a aumentar. Dentre os casos notificados estão 10 furtos, 4 furtos qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo, tráfico de drogas, roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, desobediência a decisão judicial, acidente de trânsito com vítima, lesão corporal dolosa, violação de domicílio, vias de fato.
Convém salientar, que de acordo com a Lei Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), nenhuma autoridade poderá, no período de cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento das eleições, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
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