Policial é agredido dentro de lanchonete em Campo Grande depois de esbarrão
De acordo com policial, funcionários do Mc Donald´s e segurança terceirizado não prestaram assistência a ele enquanto consumidor.
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De acordo com policial, funcionários do Mc Donald´s e segurança terceirizado não prestaram assistência a ele enquanto consumidor.
O policial civil lotado na 6ª DP de Campo Grande, Maikol Bello, foi agredido dentro de uma unidade franqueada da rede de lanchonetes Mc Donald´s, localizada na Avenida Afonso Pena, na noite de sábado, 8. Segundo ele, um homem derrubou sua bandeja e ao ser advertido para tomar mais cuidado iniciou-se uma confusão entre os dois.
De acordo com o policial, por volta das 22h40 do dia 8 de setembro, ele estava dentro da lanchonete Mc Donald´s acompanhado de colegas para tomar sorvete. Foi até o caixa, pagou, pegou sua bandeja e ao se virar para ir até a mesa se acomodar um homem esbarrou na bandeja e derrubou os sorvetes no chão.
Com o incidente, Maikol Bello afirma que se abaixou para recolher o sorvete derramado e ao se levantar pediu ao homem que derrubou a bandeja para que tomasse mais cuidado. Em seguida pediu mais sorvete ao caixa.
Enquanto o policial era atendido, o homem, conforme relato do policial em boletim de ocorrência, começou a alterar a voz, empurrou Bello e em seguida deu soco em seu rosto. Daí em diante começou a confusão entre os dois clientes.
Maikol Bello relata que após a confusão, outros clientes que estavam na lanchonete tentaram segurar agressor, mas ele seguiu em direção ao policial, que começou a se afastar. Neste momento se identificou como policial e deu voz de prisão ao homem e pediu para que o segurança da lanchonete. “Eu usei de todas as formas para evitar confusão, para conte-lo, porém tive que me identificar na tentativa de parar com a confusão, mas foi em vão”, recorda.
Depois de dar voz de prisão ao agressor, o policial pediu auxílio para o segurança de uma empresa privada que cumpria expediente na lanchonete e também ao gerente do balcão para que o homem fosse detido. Enquanto isso Bello ligou para o serviço 190 da PM. Quando ficou sabendo que o agressor tinha saído da lanchonete, ele dispensou o apoio da polícia militar.
Inconformado com a atitude do segurança e também do gerente por não terem prestado auxílio, já que ele estava ali como cliente, que depois se apresentou como policial foi questionar do por quê. Em resposta o segurança disse que não podia fazer nada. Ainda em busca de informação questionou o gerente, que se identificou como Sidney, que pediu para aguardar a fila acabar, pois estava atendendo. Como não foi atendido, procurou pelo caixa, que se identificou como Bruno.
De acordo cm o policial, um dos funcionários da lanchonete informou o primeiro nome e um número de RG inexistente no sistema da polícia. Ainda conforme Bello, o homem que o agrediu aparentava ter aproximadamente 40 anos, branco. Por meio do circuito interno de segurança ele acredita ser possível identificá-lo.
De acordo com o advogado que acompanha o caso de Maikol Bello, que pediu para não ser identificado, seu cliente foi lesado como consumidor, já que nessa condição o estabelecimento é responsável pela sua segurança. No caso em questão, não houve intervenção da gerência e do segurança particular da lanchonete.
O advogado ressalta que é claro no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6°, incisos I e 6 que dispõem sobre direitos básicos do consumidor: proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos e no VI: – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. “Meu cliente também não foi assistido em nenhum momento dentro do estabelecimento”, diz o advogado.
A defesa ainda se amparou em mais um artigo do Código do Consumidor para acionar judicialmente a lanchonete. “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam”
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