O Ministério Público de Mato Grosso do Sul interditou o 1° Distrito Policial de Jardim. Segundo o Promotor de Justiça da Comarca daquela cidade, Gevair Ferreira Lima Junior, não serão admitidos o ingresso de qualquer detenta feminina, provisória ou definitiva e de nenhum menor apreendido.

De acordo com as denúncias, as instalações da unidade policial são precárias e não pode receber pessoas para a internação. O local abriga mulheres e menores infratores no cumprimento de penas.

A juíza Penélope Mota Calarge Regasso determinou que a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) indique um local que deverá abrigar os presos até a solução definitiva do problema e a Secretaria Estadual de Obras Públicas deverá designar um engenheiro, em regime emergencial, para a inspeção do prédio, a fim de elaborar um laudo técnico sobre as condições estruturais de segurança.

A assessoria de comunicação da Sejusp foi procurada pela reportagem do Midiamax, mas ninguém atende aos telefones de contato.