Escrivão expulso é absolvido de estupro e quer voltar para a Polícia Civil de MS

Absolvido dos crimes de estupro e estupro de vulnerável em recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) do dia 30 de janeiro deste ano, o jornalista e escrivão demitido da Polícia Civil Nicodemos Moura Rodovalho de Alencar quer agora voltar a atuar como policial. Demitido no último dia 27 de fevereiro […]

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Absolvido dos crimes de estupro e estupro de vulnerável em recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) do dia 30 de janeiro deste ano, o jornalista e escrivão demitido da Polícia Civil Nicodemos Moura Rodovalho de Alencar quer agora voltar a atuar como policial.

Demitido no último dia 27 de fevereiro de 2012, o policial alega que mudou-se para Campo Grande a pedido da Polícia, para atuar na 4ª DP, das Moreninhas. “Estava retomando minha vida quando recebi a notícia da demissão. Procuro meu nome no Google e só acho as acusações de estupro, ninguém diz que fui absolvido”, conta.

Na publicação do Diário Oficial, a alegação da Polícia Civil para demitir o escrivão foi de que o policial “valeu-se de sua qualidade de servidor policial civil, para melhor desempenhar atividades estranhas ou incompatíveis às funções, ou para lograr proveito direta ou indiretamente, por si ou interposta por pessoa, em detrimento da dignidade do cargo ou função´, conforme o Art. 164 da Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Como agravantes, está a infração ao Artigo 155, “conduzir-se, na vida pública como na particular, de modo a dignificar a função policial”, “obedecer aos preceitos éticos e aos atos normativos regularmente expedidos” e “ter irrepreensível conduta profissional, pugnando pelo prestígio do serviço do Policial Civil e velando pela dignidade de suas funções”.

Além de “fazer uso indevido de documento funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros”, “portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público”, praticar atos que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial” e “valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidário ou de qualquer natureza, para si ou para outrem”, do Artigo 156.

O policial conta que o embasamento da sua demissão está nos crimes de estupro e estupro de vulnerável, dos quais foi absolvido. Por isso, na última sexta-feira (9), recorreu da sentença.

Ele alega que foi feito exame de DNA na camisinha que a adolescente disse ter usado com ele e que o material genético encontrado não era dele. Além disso, Nicodemos diz ter sido vítima de armação de traficantes da região, que poderia ter pago as meninas para denunciá-lo.

“Quando cheguei para atuar em Coronel Sapucaia, não tinha nem delegado. Tinha mais de 200 procedimentos parados. Eu tomava linha de frente em investigações de tráfico, sou vítima de uma grande armação”, alega.

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