Cerca de 45% dos presos de Segurança Média podem ser soltos em Três Lagoas

Com a alteração do Código de Processo Civil, através da Lei 12.403/11, em vigor desde esta segunda-feira (4), 45% dos detentos da Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas poderá ter a prisão preventiva cancelada. Segundo o diretor da Penitenciária, Claudionor Suszek, dos 369 presos que cumprem pena na Unidade de Três Lagoas, 166 são […]

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Com a alteração do Código de Processo Civil, através
da Lei 12.403/11, em vigor desde esta segunda-feira (4), 45% dos detentos da
Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas poderá ter a prisão
preventiva cancelada.

Segundo o diretor da Penitenciária, Claudionor
Suszek, dos 369 presos que cumprem pena na Unidade de Três Lagoas, 166 são
processados. “Quase a metade dos detentos aguardam pelo julgamento. Estamos finalizando o relatório de junho sobre todos os presidiários para enviarmos ao Fórum desta Comarca para possíveis providências”, explicou.

Quanto ao relaxamento da prisão preventiva àqueles
que se encaixarem nesta nova Lei, Suszek informou que caberá ao Juiz a
avaliação de cada caso, mas adiantou que não se trata de todos os detentos que
aguardam julgamento.

“O preso beneficiado passa a ter direto a partir
desta segunda, pois como existe o prazo legal de 60 dias para o cumprimento da
Lei, e a homologação foi em 05 de maio, os pedidos de liberdade, enquanto
aguardam o julgamento, podem ser feitos a partir desta data. Contudo, o judiciário
necessita de nosso relatório, que estaremos entregando nesta quinta-feira (07),
para avaliar quem se encaixa na nova regra, fixar o valor da fiança e emitir
parecer”.

Criminalidade

O delegado regional da Polícia Civil, em Três
Lagoas, Vitor Lopes, afirmou que menos pessoas serão recolhidas após delitos,
mas somente para os crimes considerados mais leves e primários.

“Há a chance do pagamento de fiança estipulado por
nós. A medida visa sanear o sistema carcerário que está estrangulado. Não acredito
em impacto negativo na Cidade e em todo o País, mas só o tempo vai dizer. O
grande problema que enfrentamos hoje é com a reincidência na criminalidade. E
esses indivíduos não serão beneficiados com a nova Lei”, ponderou Lopes.

Prisão
preventiva

A prisão preventiva somente poderá ser aplicada aos
crimes de maior potencial ofensivo, punidos com pena privativa de liberdade
superior a quatro anos.

Entre os exemplos em que não haverá prisão,
mediante o pagamento de fiança, estão formação de quadrilha, manutenção em
cárcere privado, furto comum e contrabando.

Também não poderão ser preventivamente presos os
acusados pelas tentativas de abuso de incapazes, incêndio, falsificação de
documento e estelionato, entre outros. Isso porque, quando o crime não é
consumado, a pena é reduzida.

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em
abril deste ano, e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no dia 5 de maio.

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