A corregedoria eleitoral do TRE/MS [Tribunal Regional Eleitoral] por meio do corregedor eleitoral desembargador Rêmolo Letteriello, divulgou hoje um documento de provimento que dispõe sobre a atuação do exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais nas eleições deste ano.

O documento traz considerações e resoluções sobre o direito de propaganda dos candidatos deste pleito e considera também as notícias divulgadas pela imprensa sobre a conduta dos juízes eleitorais em relação a propaganda eleitoral em algumas situações.

Outra questão abordada pela portaria é que as regras para o exercício do poder de polícia quanto a propaganda eleitoral em todos os municípios do estado. “Os impedimentos e proibições devem se restringir aos casos expressamente previstos em lei”.

De acordo com o TRE, a ideia é uniformizar o entendimento sobre legislação eleitoral, já que em alguns municípios alguns juízes fazem proibições que não estão dentro da lei eleitoral. Para a Corregedoria, o entendimento deve ser único.

Um dos casos citados é o de distribuição de água. Para o corregedor, a proibição do fornecimento de água mineral “nem de longe configura a conduta reprovável de distribuição material que possa proporcional vantagem ao eleitor”.

Ou seja, para alguns candidatos, agora há a esperança que a campanha eleitoral seja em pé de igualdade para todos e em todo o Estado.