Gugu ganha mais de 1M de seguidores após sua morte. Especialista explica sobre a herança digital
Após o falecimento do Gugu Liberato, seu instagram que contava com 1,908,277 de seguidores em 21/11, bateu hoje (28/11) mais de 2,933,476 seguidores, crescendo mais de 1 milhão de seguidores nestes dias após seu falecimento. Com relação a análise desta herança digital, o Advogado especialista em Direito Digital e Professor de Direito Digital no MBA […]
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Após o falecimento do Gugu Liberato, seu instagram que contava com 1,908,277 de seguidores em 21/11, bateu hoje (28/11) mais de 2,933,476 seguidores, crescendo mais de 1 milhão de seguidores nestes dias após seu falecimento.
Com relação a análise desta herança digital, o Advogado especialista em Direito Digital e Professor de Direito Digital no MBA de Inteligência e negócios digitais da FGV, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, explica que: “existem duas correntes com relação a família herdar o acesso a uma conta nas redes sociais, aqueles que defendem que a conta precisa ser excluída e outros que defendem que a família herde o controle total e o acesso destas contas”.
D’Urso aponta que também já existem projetos de lei em debate no congresso para regulamentar o tema no âmbito da sucessão legítima, que ainda é controverso.
O Prof. explica que no caso do Instagram, a ferramenta autoriza a exclusão da conta, após o preenchimento de formulário online com a comprovação de que se trata de algum familiar, sendo, também, possível a transformação do perfil em um memorial.
Ao final, D’Urso que é Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM afirma que: “entre os bens ou elementos que compõem o acervo digital, há aqueles com valor econômico (como textos e fotos de autoria do ‘de cujus’) presentes na conta do Instagram, que poderia integrar a herança do falecido, ou ser previsto no testamento, como item de disposições de última vontade”.
*Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Advogado especialista em Cibercrimes, Professor de Direito Digital no MBA de Marketing Digital da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.
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