Quase 11 anos após a morte do cantor Chorão, Graziela Gonçalves e Alexandre Lima Abrão, viúva e filho de Chorão, vocalista da banda Charlie Brown Jr., brigam na Justiça pelo direito de uso da marca.

Graziela, que detém 45% dos direitos de imagem e produtos de banda, afirma que Alexandre estaria ignorando seus direitos como herdeira, ao registrar a marca Charlie Brown JR. no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A mulher afirma que Alexandre tem se passado “por proprietário exclusivo” e o acusa de ter fechado contratos para licenciamento de produtos em nome da banda, sem consultá-la.

Alexandre, por sua vez, afirma que Graziela distorce os fatos e age de má-fé ao fazer tais afirmações. Ele argumenta que, após a conclusão do inventário, descobriu que Chorão não havia feito o registro da marca da banda e por isso, fez o registro em seu nome, por desobrigação de incluir Graziela no requerimento.

Segundo o jornalista Leo Dias, o mérito do processo não foi julgado, mas o juiz concedeu uma em favor da causa de Graziela, ordenando que o filho de Chorão faça a regularização da marca junto ao INPI.

“Independentemente de existência de registro prévio no INPI, ou não, é fato que os direitos de imagem foram partilhados entre as partes [no inventário], de modo que, a princípio, eventual registro de marca relativa à banda deve respeitar o quanto decidido na partilha”, afirmou o magistrado, a viúva do cantor.