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Famosos

Sorocaba pede indenização por regravação de hit de Luan Santana

Ação judicial é movida há 13 anos e já contou com liminar proferida por juiz de MS
Da Redação -
Cantor detém 75% dos direitos autorais (Foto: Reprodução/Instagram)

O cantor Sorocaba, da dupla com Fernando, trava batalha judicial há 13 anos para ser indenizado pelos danos morais da regravação do hit “Meteoro”, que virou sucesso na voz de , por uma terceira banda.

Uma ação judicial movida pelo sertanejo e pela Rede Pura Comunicação pede indenização no valor de R$ 500 mil da gravadora EMI Music e dos integrantes da banda paranaense Hevo 84, que regravou a faixa. As informações são do site Hora Top TV.

Enquanto Sorocaba detém 75% dos direitos autorais, a Pura Comunicação tem os outros 25%. No processo, ele afirma que havia liberado a música apenas para o cantor Luan Santana, com exclusividade, porém tomou conhecimento que o grupo gravou um vídeo com a canção, usando-a, inclusive, como faixa de trabalho.

Decisão de juiz de MS

O Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de , em Mato Grosso do Sul, proferiu decisão em que defere uma determinado que a Hevo parasse as divulgações em qualquer meio de comunicação ou sites eletrônicos.

A gravadora EMI, no entanto, contesta a ação desde 2012 alegando que o único álbum lançado pela banda, em 2009, não trazia a faixa “Meteoro”. Ela ainda sustenta que não teve participação na gravação e divulgação do clipe. “A música não fez parte do único produto fonográfico lançado pela EMI Music Brasil, contendo interpretações musicais do grupo Hevo 84”, argumentou.

Os músicos da banda paranaense Rodrigo Suspiro, Victor Hugo e Renne Fernandes foram citados por edital, se defenderam por meio da defensoria pública, em abril de 2021, de acordo com o processo. A defensoria, no entanto, alegou a nulidade da citação por edital, já que é uma medida excepcional, e afirma que o “juízo deixou de realizar consultas a quaisquer dos sistemas postos à disposição do juízo”. A instituição cita ainda a ilegitimidade ativa dos autores, sustentando que “dispõe a inicial que os direitos de uso, execução e comercialização da música foram cedidos com ‘absoluta exclusividade’ ao cantor Luan Santana”.

Com informações de Em OFF!

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