Esta é a segunda liminar do tipo

 

O Tribunal de Justiça de Goiás derrubou uma liminar (decisão provisória) que obrigava o Facebook a tirar do ar vídeos da necropsia do cantor Cristiano Araújo, morto em acidente de carro em 2015. 

No fim de julho, a liminar foi suspensa sob a justificativa de que o monitoramento prévio de conteúdo postado em redes sociais equivale a censura, proibida pela Constituição brasileira.

Segundo Rafael Maciel, advogado da família do cantor, o tribunal cometeu um erro técnico -ele afirma que havia pedido o bloqueio de “hash”, que é uma forma de identificar um conteúdo sempre que é postado, como uma “impressão digital” virtual, e não a censura prévia. Assim, sempre que alguém tentasse fazer upload de um dos vídeos, ele seria identificado automaticamente.

“Nós indicamos os códigos para que a rede social possa encontrar os arquivos. É tecnicamente possível rastrear o conteúdo assim, e permitido pelo marco civil da internet [de 2014]”, afirma Maciel. “Não é necessário que o Facebook monitore ativamente tudo que é postado, como dá a entender a decisão.”

Justiça derruba liminar que barrava vídeos de Cristiano Araújo morto

“Não é preciso interceptar as mensagens para impedir que certos conteúdos sejam compartilhados. Apelaram para o argumento de sempre, mas também não há impedimento técnico nesse caso”, afirmou Maciel.

Procurados, a rede social e seus advogados ainda não se pronunciaram sobre o caso. O YouTube e o Facebook usam o bloqueio de “hash” para conter vídeos de violência, pornografia infantil e apologia ao terrorismo.

Histórico de ações

Já é a segunda ação judicial que procura conter o vazamento de vídeos e fotos após o acidente que matou o cantor sertanejo e causou comoção nacional.

Em 2015, um juiz de Goiânia determinou que Google e Facebook retirassem o conteúdo do ar.

Mas a ação foi extinta por falta de legitimidade, já que quem entrou com o processo foi a empresa que administrava os direitos de imagem do cantor, e não a família. Agora, Maciel representa o pai de Cristiano, João Reis.