Celebrando amor e direitos conquistados, mais de 800 casais LGBT+ já se casaram em MS

Casamento entre pessoas do mesmo gênero é reconhecido desde 2013 no Brasil

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Em MS
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Há 18 anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o casamento homoafetivo. Assim, casais de todas as formas podem celebrar a tradição que perpetua desde o início da sociedade. Desde então, 834 casais da comunidade LGBT+ se casaram em Mato Grosso do Sul.

Foi a partir da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de maio de 2013, que se tornou possível em todo o território nacional a realização de casamento e reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo gênero. Se casar vai do ato de escolher alguém para compartilhar a vida e passar por processos formais definidos no Código Civil.

A decisão dá o direito para qualquer casal decidir se deseja se casar ou não. Seja pela pouca disseminação, pela timidez ou pela escolha, no ano do reconhecimento do STF, apenas 43 casais LGBT+ se casaram em MS.

Pouco a pouco o número cresceu, até que em 2018 houveram 166 casamentos no Estado, maior quantidade registrada. Os dados são da Arpen BR (Associação de Registradores de Pessoas Naturais). Assim, o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição de Campo Grande, Lucas Vinicius Zamperlini, lembra que neste período o Brasil passava por eleições presidenciais.

Ele comenta que houve aumento no “casamento homoafetivo pelo medo de terem esse direito tolhido no futuro por uma ‘onda conservadora’ vivenciada nas eleições presidenciais daquele ano”. O presidente eleito naquele ano, presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é conhecido por ser homofóbico e incitar este tipo de preconceito.

Ninguém imaginava

No mês de maio são comemoradas as conquistas LGBT+ e movimentos dão visibilidade para as lutas ainda travadas pela comunidade. Finalmente com o direito conquistado, poucos casamentos de casais do mesmo gênero foram realizados em MS. Muito deve-se à pandemia do coronavírus, que pegou de surpresa o mundo inteiro.

Se considerado o ano anterior, em 2020 houve queda de 20% nos casamentos LGBT+. Em quatro meses deste ano, 39 casais da comunidade se casaram.

O oficial explica que muitos casais optaram por adiar a celebração. Outros os procuraram “até mesmo para cancelar o processo, alegando que aguardariam o fim da pandemia para poder dar início a um novo processo de casamento”. Medidas restritivas, preocupação com a Saúde e o respeito ao momento delicado da pandemia foram fatores para a diminuição.

E como os casamentos são realizados?

O primeiro passo para realizar um casamento entre pessoas do mesmo gênero é não chamar a celebração de “casamento homossexual”. “Não gostamos desta diferenciação (casamento homoafetivo e casamento heterossexual), pois se trata do mesmo instituto, com os mesmos deveres e direitos”, ressalta Lucas.

O oficial lembra ainda que o Cartório Zamperlini é apto para atender de forma igualitária qualquer casal. “Somos orgulhosos de falar que em nossa serventia ocorreu a primeira alteração de nome e gênero no Brasil”, destaca.

Então, vamos ao que interessa, para se casar é necessário ter pelo menos 18 anos, apresentar certidões de nascimento atualizadas (prazo 60 dias), cédula de identidade ou carteira nacional de habilitação e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Caso um dos nubentes tenha entre 16 anos e menos de 18, é necessário o consentimento dos genitores ou de seu representante legal.

Já os divorciados deverão apresentar, além dos documentos citados acima, a certidão de casamento averbada com o divórcio (atualizada dentro dos 60 dias) e comprovar a partilha de bens do casamento anterior para poder escolher o regime de bens do novo matrimônio. E os viúvos? Estes deverão apresentar a certidão de casamento com a devida anotação do óbito do cônjuge falecido (atualizada até 60 dias), certidão de óbito, e o formal de partilha dos bens do cônjuge falecido.

Todos os casos é necessária a presença de duas testemunhas maiores, portando RG ou CNH e CPF. Os interessados em se casar devem procurar um Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de residência e domicílio deles.

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