A tradicional Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira de Aquidauana, passa a fazer parte do calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a partir desta sexta-feira (22). De iniciativa do deputado Felipe Orro, a Lei 5.512 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja.

Celebrada há muitos anos, a “Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição – Padroeira de Aquidauana-MS” é comemorada no dia 8 de dezembro com novenas, procissões, missas, pagamento de promessas e Coroação de Nossa Senhora.

A Imaculada Conceição ou Nossa Senhora da Conceição é, segundo o dogma católico. A concepção da Virgem Maria sem mancha do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus.

A Igreja Católica também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado. Para os aquidauanenses, a veneração a Nossa Senhora é uma das experiências mais profundas do povo da região.

A festa em louvor à Padroeira, tem a duração de dez dias, com a organização dos freis, festeiros, novenários e coordenação cultural. Segundo Felipe Orro, é “uma manifestação religiosa, artística e cultural muito apreciada pela população local, e ainda, por um significativo número de turistas, não só do nosso Estado, mas também de outras regiões do Brasil”.

“A tradicional Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição impulsiona o desenvolvimento da região, gerando, mesmo que indiretamente, empregos e renda”, justifica o deputado.