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União terá que comprar 30 hectares para índios guarani-kaiowá de Curral do Arame

Se prazo de 90 dias não for cumprido, ministro da Justiça poderá ser processado.
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Se prazo de 90 dias não for cumprido, ministro da Justiça poderá ser processado.

Se prazo de 90 dias não for cumprido, ministro da Justiça poderá ser processado.

O deverá comprar um lote de terra em (MS), correspondente a um módulo rural (30 hectares), para acolher indígenas da etnia guarani-kaiowá que vivem na Comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika’y), às margens da BR-463. A área deve ser adquirida em até 90 dias e será indicada pela comunidade , que lá permanecerá até a definitiva da terra. A ordem de reintegração de posse contra parte da comunidade que ocupa uma fazenda na região foi suspensa. 

A decisão, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, atendeu a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Caso não a cumpra, o ministro da Justiça poderá ser acionado judicialmente. “Determino desde já a expedição de ofício ao procurador geral da República para a apuração de  crime de responsabilidade”, determina a Justiça.  

Segundo o MPF, “os indígenas vivem em situação desumana e que lhes expõe a risco de morte iminente e concreto, inclusive, já morreram oito membros da comunidade vitimados por atropelamentos”. Os guarani vivem sem instalações sanitárias e acesso à energia elétrica, e utilizam água imprópria para o consumo humano, que coletam em um riacho da região, contaminado por agrotóxicos de lavouras do entorno. Esta situação de vulnerabilidade já dura 12 anos.

A medida dá efetividade a direitos previstos na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 231, a Constituição reconhece aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

Entenda o caso

A área de terra reivindicada pelos indígenas de Curral do Arame está abrangida pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 12 de novembro de 2007 pelo MPF e a Funai, para a demarcação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.

Para o MPF, mesmo passando por dificuldade e enfrentando violência, “os indígenas insistem  motivados pela profunda ligação material e espiritual com a terra de seus antepassados. A resistência desta pequena comunidade, ao longo desses anos, por si só, já comprova esta ligação”.

Segundo estudo antropológico, os índios da comunidade foram expulsos de suas terras tradicionais para a expansão da agricultura e da pecuária. Parte desta população foi recrutada para trabalhar em fazendas da região como mão de obra barata até que se tornaram “incompatíveis” com a produção. 

Os índios resistiram em deixar suas terras, ocupando áreas de reserva legal de propriedades rurais, mas foram obrigados a fugir após a morte do patriarca da família, Hilário Cário de Souza, em 1999, atropelado por funcionário da fazenda que ocupava. 

Desde então, os guarani passaram a viver na fina faixa de domínio da rodovia, em barracos improvisados, em frente à terra que reivindicam como tradicional. Além das precárias condições estruturais, o acampamento indígena Curral do Arame já foi queimado duas vezes, a última em grande incêndio ocorrido na região em 2013.

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