Saúde de Campo Grande realizará exame do coraçãozinho em gestantes atendidas pela rede

Exame deve ser incluído na rede pública em até 2 anos

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Exame deve ser incluído na rede pública em até 2 anos

A Rede Municipal de Saúde de Campo Grande passará a realizar o exame de ecocardiografia fetal, o do coraçãozinho, em gestantes atendidas pela rede. A Lei nº 5.516, de 03 de março de 2015, que institui o exame em Campo Grande, foi autorizada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte. A publicação oficial da Lei está na edição desta quarta-feira (4), do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O exame de ecocardiografia fetal observa o coração do bebê que ainda não nasceu. O procedimento é semelhante a um ultrassom e, por ele, o médico especialista em cardiologia fetal observará especificamente as estruturas do coração e sua funcionalidade.

De acordo com o Artigo 1º da Lei, o exame deverá fazer parte do rol de exames obrigatórios feitos pelas gestantes. No entanto, o procedimento deverá ser inicialmente nas gestantes pertencentes aos seguintes grupos de risco: gestantes com idade superior a 35 anos, gestantes com história prévia de gestantes com história prévia de gravidez com feto cardiopatia congênita na família da mãe e do pai da criança, entre outros.

O ecocardiografia fetal deverá ser incluído dentro de dois anos na relação de exames de rotina em gestantes da Rede Municipal de Saúde.

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