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Proposta regulariza prazo de concessão de aposentadorias a servidores em MS

Esse prazo máximo é de 45 dias
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Esse prazo máximo é de 45 dias

O deputado estadual Angelo Guerreiro (PSDB), apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira (23/09), um projeto de lei que fixa prazo para análise, concessão e publicação do ato de concessão de benefícios de aposentadorias dos servidores civis e militares do Estado.

A contar do protocolo do pedido de , esse prazo máximo é de 45 dias, para o indeferimento das espécies de aposentadorias asseguradas aos servidores pelo regime próprio de Previdência Social do Estado do Mato Grosso do Sul, exceto nos casos em que seja necessária a realização de diligências junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gestor do regime geral de Previdência Social (RGPS) e aos regimes próprios de Previdência Social (RPPS), da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor, ao pedir o benefício, se atendido os requisitos legais, poderá ser afastado de suas funções públicas imediatamente, sem prejuízo do vencimento, até a data anterior à da efetiva publicação da aposentadoria. Se o servidor desejar esse afastamento, deverá preencher um formulário denominado “Requerimento de Afastamento para aguardar em casa a publicação da aposentadoria”.

O servidor continua recebendo o abono de permanência durante esse período requerido. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o projeto tem o objetivo de dar celeridade ao processo de concessão das diversas espécies de aposentadorias, limitando sua tramitação ao prazo máximo de 45 dias, pois Mato Grosso do Sul dispõe de estruturas administrativas modernas e informatizadas, não justificando a morosidade que o servidor público enfrenta para análise de concessão da aposentadoria, que demora de 6 a 8 meses para ser deferida.

Quem não cumprir as prescrições estabelecidas no projeto responderá aos termos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas estaduais. 

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