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Prefeitura inicia dia 15 recadastramento de aposentados para isenção do IPTU

O benefício é para aposentados com renda  de até dois salários 
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O benefício é para aposentados com renda  de até dois salários 

Entre os dias 15 de junho e 30 de outubro, aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada e da renda mensal vitalícia (LOAS),que obtiveram isenção de IPTU antes de 2015, terão de se recadastrar na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Rua Arthur Jorge, 500, no horário das 8h às 16h30. São pelo menos 13 mil contribuintes que poderão renovar o benefício com o recadastramento que será válido por três anos. Ou seja, quem se recadastrar agora,só vai precisar atualizar os dados em 2018. A isenção representa uma renúncia fiscal de R$ 13 milhões, receita que deixará de entrar nos cofres públicos.

Segundo a Secretaria Municipal de Receita, o objetivo do recadastramento, além de atualizar o banco de dados do Cadastro Imobiliário, é adequar as isenções, as regras fixadas na lei complementar 250, de novembro de 2014, que alterou alguns critérios para concessão do benefício.

Segundo o secretário Ricardo Vieira Dias, “as mudanças promovidas tornam mais justos alguns critérios”. Uma das alterações é que ao invés de limitar o benefício aos aposentados com renda familiar de até dois salários (R$ 1.576,00 em valores atuais) leva-se em conta apenas o rendimento pessoal do contribuinte(não somando, por exemplo, o do casal).Também se limitou a isenção aos imóveis com valor venal de até R$ 89 mil. Os portadores de Síndrome da Talidomida também passaram a ser contemplados.
A isenção também passa a valer para aposentados proprietários de terrenos onde há mais de uma casa construída, desde que haja individualização da matrícula, segundo o secretário Municipal de Receita.

Antes, a situação fazia com que o benefício não pudesse ser concedido. Agora, havendo matrícula específica da residência onde mora o aposentado, ele estará dispensado de pagar o imposto. No entanto, a isenção não valerá para as demais casas construídas no terreno.

Também poderão requerer a isenção, que deverá ser renovada de três em três anos, os proprietários de imóveis que ainda estiveram registrados no cadastro imobiliário do município em nome da Agência Municipal de Habitação, Agência Estadual de Habitação e Caixa Econômica Federal. Serão aceitos também as solicitações do contribuinte que tiver adquirir o imóvel (desde que avaliados até R$ 83.716,50) por meio de contratos de gaveta. Neste caso, o pedido de isenção terá de ser renovado todos os anos.

Critérios de isenção 

O benefício é  concedido a aposentados com renda mensal de até dois salários mínimos,  proprietário de um único imóvel com valor venal de até R$ 89 mil. São contemplados idosos com mais de 64 anos de idade ou pessoa com deficiência, desde que titular do Benefício de Prestação Continuada (BC) e Pessoas com Síndrome da Talidomida.

O que é 

A Talidomida atinge pessoas vitimas de um medicamento de fabricação alemã, que causou defeitos congênitos em milhares de bebês no mundo todo. O medicamento Talidomida, desenvolvido pela empresa alemã Gruenenthal, foi vendido para mulheres grávidas do mundo todo, no fim dos anos 50 e começo dos anos 60, como um tratamento para o enjoo matinal. Cerca de 10 mil crianças nasceram com defeitos causados pela droga, a maioria com malformações nos membros ou sem braços ou pernas.

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