MPE ajuíza ação para preservação da Bacia do Guariroba
Nessa bacia se encontra a represa do Córrego Guariroba
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Nessa bacia se encontra a represa do Córrego Guariroba
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ajuizou Ação de Execução na quarta-feira (28), objetivando que o Município de Campo Grande cumpra obrigações ambientais firmadas em Termo de Ajustamento de Conduta, vitais para conservação das estradas instaladas na Bacia do Córrego Guariroba, sendo elas: MS-040, CG-140, CG-180 e CG-264.
No final do ano de 2005, justamente por falta ou manutenção inadequada nas referidas estradas, o Córrego Rondinha, um dos vários afluentes do Córrego Guariroba, foi praticamente extinto, devido ao processo de assoreamento, principalmente nos pontos onde as vias fazem transposição de rios.
Durante o ano de 2013, em vistoria técnica realizada pelo Daex (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do MPMS), foram constatadas diversas irregularidades, tais como: implantação de sistema de drenagem ineficiente; graves processos de assoreamento dos corpos hídricos (rios/córregos), via carreamento pluvial e erosões que atingiram estágio crítico.
Embora o Município de Campo Grande, desde 2009, já tenha um Plano de Manejo para a Área de Proteção Ambiental (APA) do Guariroba, inclusive com um ponto dedicado exclusivamente para os cuidados com estradas instaladas na bacia, até a data do ajuizamento da Ação de Execução, nada de eficiente fora levado a efeito.
Conforme ficou apurado, segundo a promotora de Justiça do Meio Ambiente, as vias construídas dentro desta importante bacia ainda recebem do Poder Público Municipal obras de conservação ultrapassadas e banidas pelo Plano de Manejo e acabam produzindo um efeito nefasto. Pelo acordo firmado perante o Ministério Público do Estado, tais como o simples patrolamento, resolveria a situação até a chegada da próxima chuva.
A referida obra ultrapassada planifica ou aprofunda o leito da via, transformando-a em um carreador para a água da chuva que, se não receber destinação adequada, fatalmente alcançará o leito dos vários afluentes do Córrego Guariroba, causando assoreamento e consequente diminuição da água, inclusive destruindo as estradas que exigirão novos reparos, produzindo um circulo interminável de gasto irracional de dinheiro público.
Segundo a Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, a preservação da Bacia do Córrego Guariroba, local onde se encontra a represa do Córrego Guariroba, responsável por aproximadamente 50% (cinquenta por cento) do abastecimento de água consumida pela Capital Sul-mato-grossense é de relevância ímpar para esta e para as futuras gerações.
A conservação dos recursos hídricos deve ser uma preocupação não só do setor público, mas também do privado e da sociedade civil, pois todos devem contribuir para evitarmos a escassez de um dos elementos mais preciosos da natureza. A água é um bem finito e precisa ser maximizado, observa a Promotora de Justiça.
Os pedidos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer em tramite no Poder Judiciário são:
1 – Que o Município apresente o projeto para recuperação e conservação das estradas vicinais localizadas na APA do Guariroba, prevendo execução de obras de engenharia necessárias e adequadas a cada situação nas MS-040, CG-140, CG-180 e CG-264;
2 – Que execute e promova manutenção, periodicamente, em murundus nas estradas, de forma integrada com as curvas de nível das propriedades adjacentes;
3 – Que se abstenha de realizar serviços que venham nivelar o leito ou afundar as estradas;
4 – Que implante dispositivos de drenagem das águas pluviais;
5 – Que realize serviços de cascalhamento, objetivando o levantamento do leito, de abaulamento (murundus) e de compactação, observando-se as regras de conservação do solo (estradas ecológicas);
6 – Que demonstre que executou trabalhos em parceria com os proprietários, de forma a garantir um sistema viário eficiente, sustentável e integrado às propriedades rurais que compõem a APA;
7 – Que demonstre que verificou, nas vias que servem a bacia, quais são os traçados que constituem fator gerador de impactos negativos sobre as áreas de APP, garantindo condições adequadas à preservação do meio ambiente e à circulação de pessoas, bens e mercadorias.
Assim que o Município for citado da presente ação, ele terá um prazo assinalado pelo Juiz para cumprir ou demonstrar ao Juízo da Vara de Direitos Difusos que atendeu a todos os pedidos, ou ainda apresentar embargos à execução.
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