Indenização por danos morais foi dada a companheira do cliente alvejado por seguranças há 7 anos

Em 10 de novembro de 2008, o motoboy Alberto Milfont Júnior, de 23 anos na época, e sua noiva, Darilene Pereira Ribeiro, acompanhados de um  amigo, foram a uma loja das Casas Bahia para comprar um colchão.  Dentro do estabelecimento, que ficava no bairro Campo Limpo na Capital Paulista, o cliente foi morto, alvejado por seguranças da loja . Uma discussão teria precedido o  assassinato, mesmo com o consumidor tendo mostrado a nota fiscal do produto. Sete anos depois Darilene conseguiu na Justiça o direito a ser indenizada pela empresa por conta da perda.

A 5ª Câmara de Direito Privado  do Tribunal de Justiça de São Paulo  condenou a rede varejista a pagar R$ 187.500, como indenização de Danos Morais a noiva de Alberto Milfont Júnior.  Em consonância com a legislação civil, o relator João Francisco Moreira Viegas afirmou em voto que a ré deve se responsabilizar porexcessos ou ilícitos que seus funcionários ou prepostos pratiquem a seu serviço. 

“A hipótese dos autos, sem dúvida alguma, é de se orientar para a consubstanciação do dano moral e seu ressarcimento, sendo evidente o direito ao ressarcimento dos prejuízos morais experimentados em virtude do evento ocorrido no estabelecimento comercial, na medida em que contratado funcionário com comportamento no mínimo imprudente, afigura-se a culpa da ré para o surgimento do evento e a responsabilidade de indenizar os prejuízos daí advindos.”

Os desembargadores Antonio Carlos Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Em 2012 o segurança que atirou em Alberto Milfont Júnior, identificado como o funcionário Genilson Silva Souza, foi condenado a  18 anos de prisão. O cliente deixou além de Darilene, um filho que na época de sua morte tinha cinco anos de idade.