Volpe volta de férias e MPE alega ‘conflito de atribuições’ para mantê-la fora do caso Sefaz
Após alegar que a promotora Paula da Silva Santos Volpe foi afastada por estar de férias do caso do concurso da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul), o MPE (Ministério Público do Estado) admitiu que, mesmo retornando do descanso, Volpe não reassumirá a ação que investiga suspeitas de fraude nas […]
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Após alegar que a promotora Paula da Silva Santos Volpe foi afastada por estar de férias do caso do concurso da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul), o MPE (Ministério Público do Estado) admitiu que, mesmo retornando do descanso, Volpe não reassumirá a ação que investiga suspeitas de fraude nas provas.
Segundo o MPE, “há um conflito de atribuições entre as 29ª e 49ª promotorias de Justiça com relação a esse caso. As duas promotorias têm investigações, na 29ª a investigação é mais antiga e mais ampla”.
A explicação encaminhada pelo MPE é diferente da primeira dada, que afirmava que a promotoria havia sido afastada somente porque estava de férias.
O caso
A promotora da 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social desta Capital, doutora Paula da Silva Santos Volpe, foi afastada da ação que pedia o cancelamento do concurso da Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul) para preenchimento de vagas de agentes tributários e fiscais de renda.
Segundo a ação n° 0842204-62.2013.8.12.0001, a decisão é do procurador-geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, que alegou “conflito positivo de atribuição” e impedimento da promotora. Porém, em pronunciamento oficial, o Ministério Público informou por meio de nota que a promotora foi afastada da ação porque “está de férias”.
Após ser designado para substituir a promotora, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha pediu arquivamento da ação, o contrário do que pedia o Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parecer movido pela promotora Paula Volpe.
Segundo a nova argumentação, “não há qualquer ilegalidade na contratação Fapec para a realização do concurso em questão, bem como as demais irregularidades objeto da presente ação civil pública já haviam sido devidamente sanadas, o Ministério Público Estadual, pelas razões acima expostas, desde já se manifesta pela improcedência e arquivamento desta ação civil pública”.
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