Você sofre? Confira a lista de casos mais comuns de assédio moral no trabalho

SÃO PAULO – No Brasil, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a entidade, o resultado da pesquisa comprova que o problema é grave no País e representa risco para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego […]

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SÃO PAULO – No Brasil, 42% dos trabalhadores já sofreram algum tipo de assédio moral no emprego, de acordo com levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para a entidade, o resultado da pesquisa comprova que o problema é grave no País e representa risco para a saúde pública. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que as vítimas mais frequentes são mulheres, pessoas negras e homossexuais.

Atualmente, tramitam na Justiça do Trabalho cerca de dois mil processos em que profissionais alegam que foram moralmente assediados por chefes ou colegas que ocupam o mesmo cargo. O advogado trabalhista Mauro Scheer Luís esclarece que, para que um ato seja considerado assédio moral, ele precisa causar algum tipo de abalo emocional, e não apenas um simples aborrecimento. Também não pode ser somente um caso isolado, mas sim uma prática repetitiva.

Para saber se o você pode estar sendo vítima de assédio moral, confira abaixo os exemplos mais comuns nos ambientes corporativos do Brasil, listados pelo Ministério do Trabalho:

– O chefe amendronta o empregado e diz que ele pode perder o emprego

– A mesma ordem para tarefas simples é repetida centenas de vezes até desestabilizar emocionalmente o subordinado

– Sobrecarga de tarefas

– Sonegação de informações que impedem a continuidade do trabalho

– Desmoralização do funcionário em público, diante dos demais trabalhadores

– Rir, à distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador

– Ignorar a presença do trabalhador

– Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo o trabalho

– Troca de turno de trabalho sem prévio aviso

– Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador

– Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias

– Espalhar entre colegas que o trabalhador está com problemas nervosos

– Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde

– Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador

O que fazer nestes casos?

Uma vez que o assédio moral é percebido pela vítima, o Ministério Público do Trabalho recomenda que o primeiro passo é reunir o maior número possível de provas, como conversas de e-mails, documentos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

O segundo passo é fazer a denúncia para as entidades que representam o trabalhador, como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa ou o sindicato da classe. Caso a empresa se mostre desinteressada em fazer um acordo ou reparar os danos sofridos, a vítima deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.

O advogado Mauro Scheer diz que, quando o ‘assediador’ é considerado culpado pela Justiça, ele ou a empresa devem pagar indenização para a vítima, cujo valor será definido de acordo com a necessidade do ofendido, a capacidade do ofensor, o grau de culpa, a extensão dos anos e a frequência dos atos ofensivos. É possível, também, que uma empresa seja condenada apenas por acumular um número muito alto de acusações na Justiça.

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