TRE-MS defere candidatura de ex-conselheiro e nega outros três recursos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu a candidatura do ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Ancelmo (PSB), a deputado estadual, mas manteve impugnados outros três candidatos. José Ancelmo, da Coligação “MS Cada Vez Melhor IV” (PSB/PTdoB/PRTB/PHS/PSC/PEN/PRB), teve o registro deferido depois da apresentação de documentação da s…
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu a candidatura do ex-conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado), José Ancelmo (PSB), a deputado estadual, mas manteve impugnados outros três candidatos.
José Ancelmo, da Coligação “MS Cada Vez Melhor IV” (PSB/PTdoB/PRTB/PHS/PSC/PEN/PRB), teve o registro deferido depois da apresentação de documentação da sua filiação feita pelo sistema Filiaweb. O sistema é alimentado por dados de responsabilidade dos partidos.
“Todavia, se, com o recurso, é trazido relatório do sistema ELO, exposto pela Corregedoria, que, por sua vez, administra o cadastro eleitoral e cuja alimentação de dados se dá no âmbito da Justiça Eleitoral, impõe-se o reconhecimento da filiação”, diz a decisão.
Por outro lado, outros candidatos não tiveram a mesma sorte. Danilo Oliveira Luiz (PSB), da Coligação “MS Cada Vez Melhor IV” (PSB, PTdoB, PRTB, PHS, PSC, PEN e PRB), teve a candidatura impugnada por uma demissão de cargo público após processo administrativo e penal. Na esfera penal ele foi absolvido, mas não acarretou revisão da decisão administrativa que acarreta inalagibilidade.
José de Arimatéia Mendonça Nogueira (PRB), da Coligação “MS Cada Vez Melhor IV” (PSB, PTdoB, PRTB, PHS, PSC, PEN e PRB), também teve a impugnação mantida. O candidato a deputado estadual foi condenado por crime que o deixa inelegível, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Apesar de a pena ter sido extinta por integral cumprimento, o processo não se encerrou.
Jucelino Thomaz dos Santos (PHS), da Coligação “MS Cada Vez Melhor III” (PSB, PTdoB, PRTB e PHS), teve a candidatura de deputado estadual impugnada por não apresentar filiação partidária.-“A apresentação de documentos unilaterais não supre a falha, porque destituídos da consistência inerente à informação oficial constante dos sistemas desta Justiça Especializada”, diz na decisão.
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