Projeto de lei poderá isentar IPTU de imóveis afetados por enchentes na Capital
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), elaborou um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis afetados por enchentes na Capital. O vereador Eduardo Romero (PTdoB) protocolizou o documento na Câmara Municipal. Segundo o relator do projeto, Pedro Puttini Mendes, uma […]
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), elaborou um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis afetados por enchentes na Capital. O vereador Eduardo Romero (PTdoB) protocolizou o documento na Câmara Municipal.
Segundo o relator do projeto, Pedro Puttini Mendes, uma das justificativas foi de que a Prefeitura de Campo Grande é a responsável em executar obras de contenção de enchentes. Além disso, os contribuintes são quem pagam as taxas municipais que também deveriam ser usadas para este tipo de obras.
Puttini explicou que antes de ser encaminhado à Câmara, o projeto tiveram parecer favorável da Comissão de Advogados Tributaristas da OAB/MS, presidida por Claine Chiesa. Em seguida, o documento foi protocolizado na Casa de Leis pelo vereador Eduardo Romero.
Se aprovado, o projeto isentará do IPTU os imóveis edificados e terrenos atingidos por enchente, inundação ou alagamento causado pelas chuvas ocorridas no município de Campo Grande. O artigo 2º da minuta considera imóveis atingidos aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes das enchentes, que reduzem significantemente o valor venal do imóvel.
“Consideramos problemas financeiros e estruturais suportados pelos moradores e proprietários dos imóveis, bem como problemas de saúde e demais prejuízos causados pelas chuvas”, comentou Puttini.
O desconto ou isenção do IPTU é válido para o ano seguinte à ocorrência, e para obtenção do benefício, o proprietário terá que atender a outros dispostos previstos na lei.
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