Procuradoria-Geral da República vai pedir extradição de Pizzolato

A extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato será solicitada pela Procuradoria-Geral da República, conforme decisão acordadanesta sexta-feira entre o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador Rodrigo Janot. A data para formalização do pedido de extradição ao governo italiano ainda não foi definida. A decisão foi tomada após […]

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A extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato será solicitada pela Procuradoria-Geral da República, conforme decisão acordadanesta sexta-feira entre o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o procurador Rodrigo Janot. A data para formalização do pedido de extradição ao governo italiano ainda não foi definida.

A decisão foi tomada após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, responder ao Ministério da Justiça que a Corte não tem papel ativo no processo de extradição de Pizzolato. na quinta-feira, o ministério protocolou no STF um aviso da abertura do processo em que pedia a manifestação do Supremo sobre o interesse na extradição.

Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça discordou do entendimento de Barbosa e informou que cabe ao Judiciário fazer o pedido de extradição. No entanto, ficou acordado entre Cardozo e Janot que a Procuradoria-Geral da República tomará iniciativa de fazer o pedido. “O entendimento do Ministério da Justiça de que a competência para instaurar procedimento de extradição ativa cabe à autoridade judiciária que emite a sentença condenatória é historicamente construído a partir de prática consolidada em todos os demais processos”, diz a nota.

Considerado foragido desde novembro do ano passado, Pizzolato foi preso pela polícia Italiana na última quarta-feira em Maranello. Ele fugiu para a Itália em setembro do ano passado e teve o nome incluído na lista de procurados pela Interpol, a polícia internacional, em mais de 190 países. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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