Portarias regulamentam Lei Seca e condutas no dia da eleição
Na última terça-feira (30), o Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador João Maria Lós, expediu as Portarias nº 30/2014 e nº 31/2014 para regulamentar a Lei Seca e definir regras complementares de conduta nas Eleições 2014. De acordo com a Portaria nº 30/2014, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas […]
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Na última terça-feira (30), o Corregedor Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador João Maria Lós, expediu as Portarias nº 30/2014 e nº 31/2014 para regulamentar a Lei Seca e definir regras complementares de conduta nas Eleições 2014.
De acordo com a Portaria nº 30/2014, fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 05 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no Estado. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.
A Portaria nº 31/2014 trata da propaganda na antevéspera, véspera no dia da eleição e o que é permitido e o que é vedado pela Justiça Eleitoral no dia da votação.
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