Por irregularidade, Prefeitura de Corumbá pode cancelar alvará da ALL em 48 horas
A Prefeitura de Corumbá deu um prazo de 48 horas para a empresa América Latina Logística Malha Oeste S. A. (ALL) limpar seu terreno dentro da área urbana do município. A preocupação da administração municipal é em relação à campanha de combate à dengue e poderá cassar o alvará de funcionamento da ALL. A empresa […]
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A Prefeitura de Corumbá deu um prazo de 48 horas para a empresa América Latina Logística Malha Oeste S. A. (ALL) limpar seu terreno dentro da área urbana do município. A preocupação da administração municipal é em relação à campanha de combate à dengue e poderá cassar o alvará de funcionamento da ALL.
A empresa foi notificada na última sexta-feira (24) por descumprir a determinação dos artigos 34 e 35 do Código de Postura e Tributário do Município. O documento foi entregue à ALL pela Superintendência de Receita e Administração Tributária da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Município e o prazo passou a vigorar na própria sexta-feira.
“Estamos desenvolvendo uma intensa ação na cidade, de limpeza, para evitar uma epidemia de dengue. É um trabalho que exige esforço de todos, do Poder Público, da população, das empresas que aqui estão instaladas, enfim, de todos os segmentos da sociedade para não sofrermos uma epidemia de dengue. Infelizmente, existem empresas que não estão fazendo a sua parte e, contra elas, vamos tomar medidas duras”, informou o prefeito Paulo Duarte (PT).
Segundo a prefeitura, há tempos a administração vinha tentando, por meio do diálogo, fazer com que a empresa efetuasse a limpeza de toda a faixa de domínio da rede ferroviária, o que não ocorreu, colocando em risco a saúde pública da população.
“Já estive pessoalmente na sede da empresa em Curitiba e vi que a diferença de tratamento é absurda. O local é todo limpo e bem cuidado. No entanto eles insistem em tratar Corumbá como se fosse um quintal malcuidado da casa deles”, criticou Duarte.
A notificação foi fundamentada nos artigos 34 – proprietários ou responsáveis por imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem – e 35 – é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de detrito, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados na área urbana e de expansão urbana deste município, mesmo que referidos terrenos não estejam devidamente fechados, ficando a guarda dos mesmos por conta dos proprietários ou responsáveis a qualquer título.
“Não vamos mais admitir isso, agora será tolerância zero. Se eles não cumprirem com a sua responsabilidade, vamos, inclusive com base no Código Tributário, cassar a licença de funcionamento da empresa aqui na cidade”, completou o prefeito.
Reincidência
Em 2013, a empresa causou o mesmo problema na cidade e foi necessária a intervenção do Ministério Público Federal para que realizasse a limpeza da faixa de domínio da malha ferroviária. Agora, a decisão tomada pelo Município será levada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao próprio Ministério dos Transportes.
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