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Novato ou veterano, candidatos dizem que população não sabe “quem faz o que”

Não importa se o candidato é novato ou veterano, a reclamação é a mesma: a população não sabe diferenciar as atribuições de quem ocupa os cargos de governador, deputado federal, deputado estadual e senador. Assim, também não sabem diferenciar as propostas que poderão ser cumpridas caso sejam eleitos. O fiscal Fabrício Venturoli (Pros) que vai […]
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Não importa se o candidato é novato ou veterano, a reclamação é a mesma: a população não sabe diferenciar as atribuições de quem ocupa os cargos de governador, deputado federal, deputado estadual e senador. Assim, também não sabem diferenciar as propostas que poderão ser cumpridas caso sejam eleitos.

O fiscal Fabrício Venturoli (Pros) que vai disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados disse que a falta de conhecimento da população sobre qual o dever de cada político em seu respectivo cargo prejudica a escolha do candidato.

“A população não sabe as atribuições de cada um para saber se o candidato está apresentando uma proposta que não tem poder para fazer”, afirmou Fabrício.

O deputado federal Fábio Trad (PMDB), que buscar reeleição, também aposta na explicação de cada função para a população entender o que é da competência de cada um e analisar o desempenho político  na hora de escolher seu candidato.

“Uma questão importante é procurar com linguagem simples explicar cada função de cada cargo eletivo, porque são cinco, em termos de atribuição e alcance institucional que são relevantes. A tendência é confusão conceitual quando mistura executivo com legislativo. Há processo de executivação, cria expectativa e se frustra”, explicou o parlamentar.

Entenda qual o papel de cada cargo eletivo da eleição deste ano:

Governador

Governador é o cargo político que representa o poder da administração estadual. Além disso, é a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses com a Presidência e buscando investimentos e obras federais.

O termo “governador” foi estabelecido a partir de 1947. No entanto, ao longo da história do , o cargo correspondente ao de governador já existia muito antes, só que com terminologias diferentes. Com funções semelhantes, podemos citar o cargo de donatário e capitão-mor, no Período Colonial; o cargo de presidente de província, no Período Imperial; e o de presidente de Estado, na República Velha.

No Brasil, o governador tem um mandato de quatro anos, sendo eleito através do sistema de sufrágio universal. É eleito o candidato que tiver 50% dos votos mais um, caso contrário, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.

Senador

O Senado Federal tem funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no art. 52. da Constituição Federal:

– Processar e julgar: presidente da República, vice-presidente, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), procurador-geral da República, advogado-geral da União e, nos crimes conexos ao presidente e vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas;

– Escolher: ministros do Tribunal de Contas indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central do Brasil, procurador-geral da República, chefes de Missão Diplomática;

– Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;

– Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Cada Estado tem três senadores que são eleitos a cada oito anos de maneira alternada. Na eleição de 2014 será eleito um representante. No próximo pleito, em 2018, serão votados os outros dois.

Deputado Federal

A Câmara dos Deputados exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como Educação, Saúde, Transporte, Habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos

Poderes da União, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos.
Assim, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de ideias. Ao todo são 513 deputados federais e cada Estado não pode ter menos de oito ou mais de 70 representantes. Em Mato Grosso do Sul, são eleitos a cada quatro anos oito deputados federais.

Deputado estadual

Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito.

O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Em Mato Grosso do Sul, são 24 deputados estaduais eleitos a cada quatro anos.

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