O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos que elaborem modificações no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

O intuito é incluir em seu conteúdo as prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com posterior submissão ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de quatro meses contados a partir de 19 de fevereiro, data da expedição desse documento.

De acordo com a recomendação, caso haja desaprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos da modificação proposta, deve-se elaborar minuta substitutiva que atenda a todas as determinações do Conselho Estadual, submetendo novamente ao Conselho Estadual no prazo de um mês, contado da sessão do Conselho que a desaprovou.

Após a aprovação da modificação parcial do Plano Estadual de Recursos Hídricos, que seja lhe dada a publicidade cabível, com acesso aos interessados e disponível na rede mundial de computadores, no prazo de dez dias, contados da reunião do Conselho Estadual que aprovou a modificação.