MPE faz duas recomendações para Prefeitura de Campo Grande garantir acesso a alunos com deficiência
A promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, da 67ª Promotoria, fez duas recomendações a Prefeitura de Campo Grande para garantir o pleno direito à educação e à acessibilidade dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas escolas municipais, segundo divulgado no Diário Oficial do Ministério Público desta quarta-feira (2). A primeira recomendação é […]
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A promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, da 67ª Promotoria, fez duas recomendações a Prefeitura de Campo Grande para garantir o pleno direito à educação e à acessibilidade dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas escolas municipais, segundo divulgado no Diário Oficial do Ministério Público desta quarta-feira (2).
A primeira recomendação é feita as Secretarias de Infraestrutura, Transporte e Habitação e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a fim de que observem as disposições da Lei Municipal nº 3.670/1999, que impõem ao Poder Público Municipal a criação, ampliação, reforma ou remodelação de edifícios públicos urbanos com inclusão de adaptações recomendadas pelas normas técnicas específicas para remover barreiras e propiciar acessibilidade ao meio físico às pessoas com deficiência, bem como prescreve que a aprovação dos projetos de construção, reforma ou ampliação dos edifícios abertos ao público e a expedição de habite-se, estarão condicionados a construção de rampas de acesso, painéis de elevadores transcritos para o ‘braile’, banheiros, portar, espaços de circulação e outros equipamentos adaptados às pessoas com deficiência, dentro dos padrões em acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas.
A segunda recomendação, feita às secretarias de Educação e Planejamento, Finanças e Controle, a viabilização de inclusão na proposta orçamentária de verbas para dar efetividade ao pleno direito à educação das pessoas com deficiência, tornando acessíveis os prédios escolares da rede municipal de ensino.
A Prefeitura deve remeter um ofício em até 60 dias para o Ministério Público dos atos que forem adotados para a execução desta Recomendação. “Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para assegurar a efetividade dos mencionados diplomas legais”.
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