Mantida liminar que afastou juiz de funções administrativas

Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (16/9), durante a 195ª Sessão Ordinária, ratificar liminar que afastou o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS). A liminar foi concedida pela […]

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (16/9), durante a 195ª Sessão Ordinária, ratificar liminar que afastou o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS). A liminar foi concedida pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, na Reclamação Disciplinar 0004741-25.2014.2.00.0000.

O processo apura o possível envolvimento do magistrado em irregularidades no pagamento de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça. A reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, de 28 de julho a 1º de setembro, no Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

A inspeção constatou, entre outras irregularidades, a falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.

Com base na liminar da corregedora nacional de Justiça, o juiz foi afastado das atividades administrativas e retornou às funções jurisdicionais.

Na sessão desta terça-feira, discutiu-se se o CNJ teria competência para afastar magistrados antes da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), a exemplo do caso em questão. A maioria do Plenário considerou que sim e ratificou a liminar da ministra Nancy Andrighi. O próximo passo do CNJ será decidir sobre o mérito da reclamação disciplinar.

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