Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados na ação penal que cumprem pena e […]

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A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à derrubada das autorizações para mais sete condenados na ação penal que cumprem pena e trabalham fora do presídio.

Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.

Entre os sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que administram as penas dos condenados na ação penal.

Contrariando o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Joaquim Barbosa avalia que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado venha a soliticar o benefício da saída externa para trabalhar.

Para revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada.

Em nenhum dos casos dos condenados no processo do mensalão do PT houve cumprimento de um sexto da pena até o momento. Caso Barbosa proíba o trabalho externo dos sete condenados que já haviam obtido o benefício, como é esperado pelos advogados, os detentos só poderão reivindicar novamente o benefício a partir do fim deste ano.

O ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso considera a decisão de Joaquim Barbosa acertada uma vez que a lei exige o cumprimento de um sexto da pena. “A lei é clara. A exigência de um sexto está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observa estritamente o que diz o texto legal”, acrescentou.

O jurista Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decisão do presidente do STF. Para ele, como o Estado não consegue oferecer o estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser prejudicado. Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil vagas no país.

“Se o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que ele tem direito”, sustenta Bottino.

Jurisprudência do STJ

No final do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa delegou às varas do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execução das penas dos réus, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decisões dos magistrados.

Na última quinta (8), o presidente do STF revogou autorizações de trabalho concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. No dia seguinte, ele negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, única das solicitações de trabalho dos réus do mensalão que passou pelas mãos do relator da ação penal em razão das suspeitas de que o ex-ministro havia usado celular dentro da cadeia.

Barbosa argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha dado decisões favoráveis a condenados que não cumpriram um sexto da pena, criando a chamada “jurisprudência”, que é observada por todos os tribunais do país, a lei estabelece o prazo mínimo que deve ser cumprido. Em seu despacho, o presidente da mais alta corte do país argumento que o STJ “violou” a lei.

As decisões dos ministros do Superior Tribunal de Justiça que garantiram os benefícios se basearam no fato de que não há vagas suficientes nos estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas colônias agrícolas ou industriais que permitem o trabalho do preso.

Segundo Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ não obriga a Suprema Corte a manter a mesma posição. “Existe uma jurisprudência do STJ e não do Supremo. Será bom que o plenário do Supremo analise o caso [em caso de eventual recurso contra a revogação] para que o tribunal crie uma jurisprudência própria sobre o assunto.”

Por conta dessa limitação de vagas no sistema penitenciário brasileiro, decisões judiciais têm autorizado a saída para o trabalho externo em empresas conveniadas ou após a apresentação de propostas pelos detentos.

Os condenados do mensalão que tiveram os benefícios cassados ou que venham a ter as autorizações revogadas poderão recorrer ao plenário do Supremo, mas caberá ao próprio presidente do tribunal decidir o momento em que irá incluir os eventuais recursos na pauta de votações.

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