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Jurisprudência é favorável à permanência de Chocolate na Câmara Municipal

Advogado e ex-membro do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), André Luiz Borges Netto explicou que a expulsão de um partido não acarreta na perda automática de mandato de parlamentar e que a jurisprudência é favorável a vereadores que foram expulsos de suas legendas. O Midiamax procurou o jurista ao Midiamax por […]
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Advogado e ex-membro do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), André Luiz Borges Netto explicou que a expulsão de um partido não acarreta na perda automática de mandato de parlamentar e que a jurisprudência é favorável a vereadores que foram expulsos de suas legendas. O Midiamax procurou o jurista ao Midiamax por conta da repercussão da expulsão do vereador Chocolate do PP.

Apesar desse entendimento, nada impede a suplente Jacqueline Hildebrand Romero de pedir o mandato de vereador, explicou André Borges. Chocolate poderá responder a uma Ação de Perda de Cargo Eletivo, mas dificilmente irá perder o cargo por conta de ter sido expulso da sigla.

O jurista lembra que a infração cometida pelo vereador foi no âmbito do partido. “Isso não representa uma infração grave para que acarrete na perda de um mandato”, disse. Ele contou não ter conhecimento de nenhum caso em que o suplente tenha conseguido o mandato após a expulsão do parlamentar.

A expulsão de Lidio Lopes do PP, por exemplo, não o impediu de assumir uma das cadeiras na Assembleia Legislativa. André Borges ponderou, no entanto, que se fosse advogado da suplente de vereador entraria com uma ação pedindo o mandato.

Nesta sexta-feira, o Diário Oficial da Justiça Eleitoral trouxe outro caso semelhante. O juiz-relator Elton Luís Nasser de Mello negou prosseguimento a uma Ação de Perda de Cargo Eletivo contra o vereador de Selvíria José Divino Alves Ferreira, que foi expulso do PMDB.

A ação foi proposta pelo suplente de vereador Dilson Francisco Trindade (PMDB) e o magistrado destacou não proceder perda de mandato de um vereador por ter sido expulso de uma legenda.

“Não pode prevalecer qualquer tese no sentido de que a exclusão do parlamentar do quadro de filiados do partido acarretaria sumária e automaticamente a perda do mandato eletivo, sem a prévia intervenção da Justiça Eleitoral. Além de não encontrar guarida na legislação, tal argumentação implicaria atribuir aos partidos políticos poder que não lhes foi outorgado pela Constituição ou pela lei”, disse o magistrado.

Suplente – Jacqueline Hildebrand Romero, no entanto, disse à reportagem que não irá pedir o mandato de Chocolate e que isso compete ao Partido Progressista. “Não é uma decisão minha, é do partido. Enquanto filiada eu vou aguardar”, disse.

A suplente, que também é advogada, lembrou ainda que Chocolate está dentro do prazo de defesa dentro do partido e que é preciso aguardar o fim de todo o processo interno para saber se ele realmente ficará fora do PP.

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