O Palmeiras tem uma cota milionária para receber da Globo em fevereiro, mas pode nem ver a cor do dinheiro. Isso porque nesta terça a Justiça determinou que o dinheiro seja depositado pela emissora em juízo por conta de uma alegada dívida superior a R$ 15 milhões referente à contratação de Wesley.

O bloqueio é resultado de uma medida cautelar concedida à empresa Angeloni & Cia, que participou da negociação e processou o clube para cobrar o que alega ter direito.

No site do Tribunal de Justiça de São Paulo, é possível localizar o despacho do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível. Porém, nele não está o valor exato que será depositado pela Globo. A decisão fala apenas que a quantia não pode ultrapassar R$ 21.473.027,56. A ordem é para que o montante fique bloqueado até a decisão final, mas o clube pode recorrer.

O juiz também escreveu que há “fundadas razões para crer que o réu [Palmeiras] não honrará também a terceira parcela do negócio”.

Procurada pelo blog, a assessoria de imprensa do Palmeiras respondeu que ”assuntos como este são de caráter interno e não serão comentados no Blog do Perrone”.

Andrei Furtado Fernandes, um dos advogados da Angeloni, também não deu detalhese sobre o caso. “O que podemos dizer é que foi proferida uma decisão inicial dentro do processo. Meu cliente tentou receber um crédito que detém contra o Palmeiras antes de ajuizar a ação, mas as conversas não avançaram. Daí o ajuizamento da demanda”, afirmou Fernandes por e-mail.

Conforme apurou o blog, a Angeloni foi a fiadora de uma carta de crédito para o Werder Bremen, em 2012, a fim de assegurar que os alemães receberiam o equivalente a aproximadamente R$ 15 milhões divididos em três parcelas para liberar o jogador.

Só que a “vaquinha” feita pelo Palmeiras na internet por Wesley não gerou o dinheiro suficiente para a contratação. Os alemães executaram a carta de crédito e a Angeloni desembolsou o dinheiro. De acordo com um dos envolvidos na negociação, a empresa passou a ter uma participação nos direitos econômicos de Wesley.

Leia abaixo o despacho do juiz Valdir da Silva queiroz Junior:

À luz do decidido a fl. 417, confirmando a empresa Globo Comunicação e Participações que há créditos a serem pagos ao réu no primeiro dia útil de fevereiro, entendo que, agora, estão preenchidos os requisitos para a concessão de medida cautelar incidental, na forma do art. 273, parágrafo sétimo do CPC, com o fito de se garantir o resultado prático do processo, que visa ao recebimento de valores decorrentes de ajuste inadimplido pela requerida, havendo fundadas razões para se crer que o réu não honrará também a terceira parcela do negócio objeto da ação, eis que já não honrou as parcelas anteriores e não há indícios de modificação fática de sua situação financeira. Assim, para se evitar a majoração do prejuízo do autor, defiro o pedido de fl. 412, item i, b) para determinar que a empresa Globo Comunicação e Participações efetue o pagamento líquido (já descontados os montantes indicados no item 5 de fl. 425) referido no ofício de fls. 424/427, que se faria em favor do réu em conta à disposição deste juízo, tudo limitado a R$ 21.473.027,56. Serve cópia desta decisão como ofício. Anote-se o sigilo apenas dos documentos de fls. 424/488, em atenção à consulta de fl. 489. I.