Joaquim Barbosa determina que Genoino passe por nova avaliação médica
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou que o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) seja submetido a uma nova avaliação médica para definir se ele deve continuar cumprindo a sua pena no regime domiciliar ou se volta para a cadeia. A decisão foi tomada na quinta-feira (20), […]
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou que o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) seja submetido a uma nova avaliação médica para definir se ele deve continuar cumprindo a sua pena no regime domiciliar ou se volta para a cadeia.
A decisão foi tomada na quinta-feira (20), mas divulgada apenas nesta segunda (24).
Barbosa manda que a Câmara dos Deputados envie, no prazo de 48 horas, cópia do laudo médico produzido para análise do pedido de aposentadoria por invalidez feito por Genoino. O resultado dessa perícia, feita no dia 11 de fevereiro, deve ser divulgado oficialmente nos próximos dias.
O ministro decidiu ainda que a junta formada por profissionais da UnB (Universidade de Brasília), que já o avaliou no momento da concessão da domiciliar provisória, analise esse laudo da Câmara e os demais documentos enviados ao STF pela defesa do ex-parlamentar.
Preso desde novembro, Genoino atualmente cumpre a pena em uma casa alugada pela família dele em Brasília.
Barbosa deu autorização para ele ficar provisoriamente, por 90 dias, no regime domiciliar após ele ter passado mal na cadeia e ter sido hospitalizado, sob a condição de que, ao final do prazo, passasse por nova reavaliação.
Em parecer anterior, o procurador-geral já havia opinado a favor da concessão provisória.
Barbosa, que é o relator do processo, é quem decidirá se ele continua em casa ou se volta para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Ao apresentar o pedido de prisão domiciliar definitiva, a defesa de Genoino argumenta que, se ele voltar à Papuda, corre risco de morte por conta dos seus problemas cardíacos e por sofrer também de hipertensão e “síndrome depressiva”.
No documento enviado ao Supremo, a defesa diz que a prisão domiciliar não “representa, efetivamente, nenhum beneplácito”, mas uma “modalidade de prisão que, em respeito ao princípio constitucional da dignidade humana deve, inclusive, em caráter excepcional, como o caso presente, ser estendida a portador de alto risco cardiovascular”.
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