Homem é condenado por tentar relação sexual com menina de 13 anos em troca de R$ 50
Um homem foi condenado a quatro anos e três meses de prisão pelo crime de exploração sexual de vulnerável. De acordo com nota publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ MS), o réu atraiu uma adolescente de 13 anos de idade à prostituição, entregando-lhe R$ 50 para manter relações sexuais com ele. A sentença foi proferida […]
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Um homem foi condenado a quatro anos e três meses de prisão pelo crime de exploração sexual de vulnerável. De acordo com nota publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ MS), o réu atraiu uma adolescente de 13 anos de idade à prostituição, entregando-lhe R$ 50 para manter relações sexuais com ele.
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka. O crime aconteceu no dia 27 de março de 2013, por volta das 18 horas, no Bar do Cidão, situado na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande. A materialidade do crime foi comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência, e demais provas juntadas aos autos.
Ainda conforme o TJ MS, inicialmente o acusado exerceu o direito ao silêncio e, em juízo, admitiu que manteve contato com a vítima naquele dia, mas negou veementemente a prática do crime. A versão do réu foi de que a mãe da vítima fazia serviços de limpeza em seu estabelecimento e naquele dia a adolescente pediu dinheiro para pagar a passagem de ônibus.
De acordo com o policial militar que atendeu à chamada para verificar a situação dos adolescentes no bar, a vítima relatou que o acusado tinha oferecido dinheiro para que ela “dormisse” com ele e, ao revistarem o local, encontraram roupas e calçados infantis. Uma testemunha relatou que no local há um fluxo constante de crianças e adolescentes e que ao notar a presença da adolescente resolveu acionar a polícia, pois sabia que o acusado aliciava crianças e adolescentes para a prática sexual com ele e com outros homens.
O magistrado afirmou na sentença que embora não tenha ocorrido a prática de conjunção carnal, não há como negar que atrair uma adolescente de 13 anos de idade com a promessa de pagamento, para dela obter favores de ordem sexual, é uma forma de exploração.
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