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Governo do Estado é condenado a reformar ou transferir escola de assentamento em MS

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado nesta sexta-feira (18) a reformar ou transferir para local adequado a Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmino, localizada no Assentamento Eldorado, próximo de Sidrolândia , sob pena de interdição judicial. O governo afirma que o Poder Judiciário não pode, a pedido do Ministério Público, […]
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O governo do Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado nesta sexta-feira (18) a reformar ou transferir para local adequado a Escola Estadual Paulo Eduardo de Souza Firmino, localizada no Assentamento , próximo de , sob pena de interdição judicial.

O governo afirma que o Poder Judiciário não pode, a pedido do Ministério Público, interferir nas políticas públicas definidas pelo Executivo, salvo em caso de insuficiência grave no atendimento das demandas sociais, o que não é o caso, uma vez que ainda não tem dados concretos sobre a disponibilidade financeira do Estado.

Afirma ainda que no relato trazido pela Supervisora de Gestão Escolar observa-se que a escola tem instalações e equipamentos satisfatórios para prestação dos serviços educacionais. Argumenta também que o prazo para cumprimento da ordem judicial é muito escasso e, portanto, impraticável.

O relator do processo reconhece os documentos e fotografias constantes nos autos como suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações narradas, capazes de evidenciar que tais espaços físicos não oferecem a mínima condição para a prestação de serviço educacional adequado e obrigatório, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul.

O relator adverte também que não se pode ignorar que, mesmo estando ciente das deficiências estruturais e físicas da escola, o agravante ainda não adotou medidas necessárias para ao menos minimizar as consequências de tais condições para o desenvolvimento dos alunos e seu aprendizado.

“Assim, não há falar em violação ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário age obrigando o Poder Público a cumprir obrigação imposta na Carta Magna”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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