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Gestantes de baixo risco podem ser atendidas sem receios pela enfermagem

Esta semana o jornal Mídiamax publicou nota sobre a ausência de ginecologista em uma unidade de saúde pública de Campo Grande, onde uma gestante de 19 anos procurou o profissional da rede pública para consulta de pré-natais. O ginecologista da unidade foi afastado do cargo, e conforme a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo […]
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Esta semana o jornal Mídiamax publicou nota sobre a ausência de ginecologista em uma unidade de saúde pública de , onde uma gestante de 19 anos procurou o profissional da rede pública para consulta de pré-natais.

O ginecologista da unidade foi afastado do cargo, e conforme a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande), a enfermagem prestou atendimento a paciente e lhe daria um encaminhamento para fazer a consulta médica em outra unidade básica da região.

A família da jovem ficou descontente com a ausência do profissional, no entanto, os enfermeiros podem, de acordo com a Lei nº 7.498, de 1986, dar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérperas.

Os profissionais podem acompanhar a evolução do trabalho de parto, identificação das distócias obstétricas e tomadas de providências do médico, execução do parto sem distócias, e outras atribuições.

De acordo com Daniela Margotti, do serviço de enfermagem da Sesau , existem Protocolos de Normatização de Assistência de Enfermagem nos Ciclos da Vida, onde detalha o exercício da enfermagem, e explica entre outros pontos, que a categoria pode fazer o acompanhamento de gestantes de baixo risco e também a classificação de risco gestacional. 

 “Enfermeiros também podem solicitar exame, fazer a coleta preventiva, o exame de triagem pré-natal, cadastro no Programa Nacional de Suplementação de Ferro, além de prescrever  medicações”, explica.

Não somente as gestantes, mas toda a população pode ser atendida pela equipe de enfermagem conforme prevê a Resolução Sesau número 124, de 8 de março de 2012.

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