Entidades religiosas que atendem em penitenciárias devem se cadastrar na Agepen
Entidades religiosas que queiram prestar assistência em penitenciárias devem, a partir de agora, realizar cadastro junto à unidade. Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (10), a Portaria n° 10, da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado), que normatiza regras para entrada de agentes religiosos. Com a nova norma, […]
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Entidades religiosas que queiram prestar assistência em penitenciárias devem, a partir de agora, realizar cadastro junto à unidade. Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (10), a Portaria n° 10, da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado), que normatiza regras para entrada de agentes religiosos.
Com a nova norma, a Divisão de Promoção Social da Agepen deverá cadastrar as entidades no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo), para que, dessa forma, seja expedida a Credencial de Agente Religioso.
Dentre os documentos necessários para a efetivação, estão, além das cópias de documentos pessoais e fotos das pessoas que pretendem entrar nas unidades, cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrada em cartório e comprovante de cadastro de pessoa jurídica.
A Portaria deixa claro que serão estabelecidos horários e dias para que agentes religiosos entrem nas penitenciárias. Além disso, conforme a publicação, a credencial não isenta a revista de pertences, que deve ficar a critério do diretor de cada unidade.
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