Empresa pagará indenização a cliente da Capital por celulares com sucessivos defeitos

A Justiça condenou nesta quinta-feira (11) a Nokia ao pagamento de R$ 5.000 em ação de Obrigação de Fazer com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais a R.P.C., morador de Campo Grande, por receber celulares com sucessivos defeitos. R.P.C. recebeu um aparelho celular da empresa de telefonia, como forma de indenização por ter […]

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A Justiça condenou nesta quinta-feira (11) a Nokia ao pagamento de R$ 5.000 em ação de Obrigação de Fazer com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais a R.P.C., morador de Campo Grande, por receber celulares com sucessivos defeitos.

R.P.C. recebeu um aparelho celular da empresa de telefonia, como forma de indenização por ter seu aparelho anterior apresentado problemas que não foram resolvidos. Porém, o novo aparelho também apresentou defeitos e, mesmo após levar várias vezes até a assistência técnica, não houve solução.

A sentença julgou procedente o pedido do autor, obrigando a empresa e a assistência técnica a disponibilizarem ao requerente novo aparelho celular do mesmo modelo ou superior, além de condena-las ao pagamento de R$ 5.000 pelos danos morais sofridos pelo consumidor.

No recurso, a empresa alega que a situação vivenciada por R. P. C. não passou de mero dissabor da vida cotidiana e que o apelado não fez prova dos danos que alega ter sofrido nem dos fatos que os teriam causado. Assim, a empresa pede a manutenção da condenação por danos morais, reduzindo-se o montante para se encaixar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para evitar qualquer tipo de enriquecimento ilícito.

Por sua vez, R.P.C. interpôs recurso adesivo alegando que o dano moral deve ser majorado, pois a empresa deixou um deficiente visual sem aparelho celular por mais de quatro anos, aparelho que utilizava para se comunicar com seus familiares e amigos, e para o trabalho.

Em seu voto, o relator do processo explica que os danos morais se caracterizam como aqueles que atingem valores espirituais ou morais, que transpõem o limite do razoável. Portanto, é necessário que a conduta ilícita tenha causado mero aborrecimento à suposta vítima.

Aponta o relator que o dano moral está fundamentado no fato de que o requerente procurou por diversas vezes a empresa após ter adquirido produto novo com problema e,mesmo após o produto ter sido enviado para a garantia, o aparelho celular não foi entregue em perfeitas condições de uso ao consumidor, apresentando sucessivos problemas.

Além disso, o relator apontou que a primeira reclamação ocorreu em julho de 2009, mas somente mais de quatro anos depois é que a empresa providenciou um novo equipamento, reafirmando que o transtorno superou os limites do mero dissabor. Além disso, a disponibilização do novo equipamento não aconteceu de forma espontânea, mas sim por determinação da sentença condenatória.

Quanto à quantia fixada por dano moral, o desembargador explica que esta visa proporcionar ao requerente conforto diante do constrangimento moral a que foi submetido e, por outro lado, serve como fator de punição para que as empresas evitarem que casos semelhantes voltem a acontecer.

Diante disso, o relator entendeu que a quantia de R$ 5.000,00 fixada na sentença mostra-se adequada, por ser condizente com a extensão do dano causado e negou provimento à apelação.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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