Empresa de outdoor é multada pela terceira vez por propaganda eleitoral antecipada

Relator não aceitou argumentos da empresa e caracterizou publicidade como propaganda antecipada

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Relator não aceitou argumentos da empresa e caracterizou publicidade como propaganda antecipada

A empresa de outdoor Top Mídia Painéis Publicitários Ltda. – EPP foi multada em R$ 14.320 por propaganda antecipada eleitoral em decorrência da divulgação da matéria “Pesquisa aponta vitória de Delcídio no primeiro turno para governo de MS” nos outdoor da empresa.

A representação foi feita pelo Diretório Estadual do PMDB. Também foi representado o candidato ao governo pelo PT, senador Delcídio do Amaral. A ação foi julgada improcedente para o petista.

Esta é a terceira vez que a empresa é condenada por propaganda eleitoral antecipada. A primeira foi em relação aos outdoors de divulgação do site de notícias, mas que usou a imagem do petista para ilustrar a editoria de política.

E a segunda, desta vez por propaganda negativa do candidato, quando publicou uma fotografia do governador André Puccinelli (PMDB) e o candidato à sucessão estadual Nelsinho Trad, do mesmo partido, com a legenda: “Convenção faz o que pode para dar credibilidade à candidatura Nelsinho”.

Apesar dos argumentos que foi uma divulgação da pesquisa registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número 178/2014 e no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sob número 19/2014, o relator Emerson Cafure, considerou “aquela publicidade caracterizada pela captação antecipada de votos, o que pode significar desequilíbrio ou falta de isonomia no conjunto das campanhas”.

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