Em nota oficial emitida nesta sexta-feira (11), o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Turismo e do Agronegócio (Sedesc), (PMDB) rebateu críticas feitas por vereadores na sessão de ontem (10) na Câmara. Para Edil, a doação do terreno à empresa DJ Tomazelli Ltda foi dentro da lei.

Edil argumentou que os procedimentos administrativos foram garantidos por meio das leis Complementar nº 29, de outubro de 1999 e Complementar nº 75, setembro de 2001, esta inclusive aprovada por Pedra, que já era vereador à época.

“No artigo 3º da nº 29 concede permissão para que imóveis doados pela administração pública pudessem ser dados em garantia hipotecária para garantir empréstimos em bancos oficiais como Banco do Brasil e BNDES”, afirmou Edil.

O vereador Paulo Pedra questionou exatamente o fato da empresa querer utilizar imóvel doado pela administração pública como garantia de empréstimos a bancos oficiais. “Não foi feito uma lei específica para a doação e sim usada a lei do Prodes, que generaliza todas e por isso todas são nulas e o ato é improbidade administrativa”, afirmou Pedra.

Pedra ainda argumenta que o que se era discutido em 2001 era o fato de essas leis darem suporte ao prefeito à época, Nelsinho Trad (PMDB), como formas de prometer doações para incentivar a vinda de empresas, mas que de fato as doações deveriam ser concretizadas após lei específica.

“A Lei Orgânica do Município é muito clara que estas doações só podem ser com doações a partir de leis específicas e esta não foi. E como agora a prefeitura passa a ser avalista no empréstimo aí que esse imóvel não volta mais para o município. Isso é improbidade administrativa”, finalizou Pedra.

A autorização para que a empresa use o imóvel como garantia de empréstimo foi publicada pelo Executivo na última quarta-feira (9).