Dilma sanciona lei que regulamenta destruição de drogas apreendidas

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, 7, a lei que regulamenta a destruição de drogas apreendidas pela polícia. A medida consta do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o texto, as “plantações ilícitas” serão destruídas imediatamente e o delegado de polícia responsável pela operação recolherá apenas a quantidade suficiente do material apreendido […]

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira, 7, a lei que regulamenta a destruição de drogas apreendidas pela polícia. A medida consta do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, as “plantações ilícitas” serão destruídas imediatamente e o delegado de polícia responsável pela operação recolherá apenas a quantidade suficiente do material apreendido para realizar o exame pericial.

Depois de receber cópia do auto de prisão em flagrante, a Justiça determinará, em dez dias, a destruição das drogas apreendidas. “A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária”, determina a lei, acrescentando que depois de encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial o juiz determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova.

Já a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração em até 30 dias.

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