Desembargador vai ao Supremo contra aposentadoria compulsória

Punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) Megbel Abdala Tanus Ferreira entrou com um Mandado de Segurança no STF ( Supremo Tribunal Federal). Ele pede a suspensão dos efeitos do julgamento do processo que resultou na aposentadoria e a permissão para continuar suas […]

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Punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o desembargador do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) Megbel Abdala Tanus Ferreira entrou com um Mandado de Segurança no STF ( Supremo Tribunal Federal). Ele pede a suspensão dos efeitos do julgamento do processo que resultou na aposentadoria e a permissão para continuar suas atividades até que o Mandado de Segurança seja julgado. No mérito, Ferreira quer que o STF anule a decisão do CNJ.

Durante o processo disciplinar, o desembargador foi acusado de ser conivente com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur Turismo e Transporte contra o Município de São Luís, somada à concessão de uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios. O valor não chegou a ser pago, por decisão do TJ-MA.

Alegações

Em sua defesa, o desembargador – que assumiu o cargo em 6 de março de 2013, quando o processo contra ele já estava tramitando no CNJ – sustenta que, no PAD, as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relata que, na tramitação do processo no Conselho, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”.

Afirma ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, mais de 25 dos quais como magistrado, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”. Tanto é que, ao longo da vida profissional, exerceu, entre outras, as funções de vice-diretor da Escola da Magistratura do TJ-MA, foi delegado da Polícia Civil e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão.

Por isso, segundo ele, o CNJ teria violado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na gradação das penas, previstos na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), ao aplicar-lhe a sanção máxima. Sustenta, também, que a sindicância instaurada para apurar os fatos estaria “eivada de vícios insanáveis, já que teria aproveitada dados constantes em outro processo disciplinar que foi arquivado, “justamente por se encontrar eivado de vícios”.

Megbel Abdala alega, também, ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, uma vez que o CNJ teria colocado o processo em pauta antes de vencido o prazo para sua defesa oferecer alegações finais. Também, segundo sustenta, os novos conselheiros do CNJ empossados após a sessão em que teve início o julgamento e adiado por pedido de vista “nunca poderiam conhecer da matéria ora debatida”, isto é, participar da conclusão do julgamento de seu processo.

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